Black Friday Do Ponto De Vista Jurídico: Os Erros Na Oferta De Um Produto Ou Serviço
Por: admucom | 12/11/2018
4 min de leitura
A chegada do mês de novembro traz uma enxurrada de ofertas dos lojistas e consumidores desesperados pelo melhor preço: é a contagem regressiva pela Black Friday, que geralmente acontece na última sexta-feira do mês.
Mas para não errar na hora de oferecer o seu produto online, conheça as principais dicas para a divulgação de preços e aumentar as vendas.
Criado nos Estados Unidos e realizado pela primeira vez no Brasil em 2010, o dia inaugura a temporada de compras natalinas e é marcado pela oferta de produtos a preços significativamente abaixo do geral no restante do ano. O que encanta o consumidor pode, contudo, tornar-se pesadelo para os lojistas.
Seja ultra tecnológica ou básica, grande ou pequena, com uma equipe especializada ou genérica, toda empresa está sujeita a erros na divulgação do preço de seus produtos ou serviços durante a Black Friday. Esses erros, que não são tão raros assim, podem ser altamente prejudiciais para os negócios.
Imagine uma microempresa que, por um erro de digitação, oferte na Black Friday um notebook a um quinto do seu preço regular em seu e-commerce. A oferta viraliza nas redes sociais e, no dia tão esperado pelos e-shoppers, 100 pedidos são realizados.
De acordo com o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, o lojista deve cumprir com a oferta de toda publicidade feita com relação a produtos ou serviços e que tenha sido veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação.
Caso recuse, o consumidor poderá, nos termos do artigo 35:
a) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Seguindo a legislação vigente, a empresa do exemplo estaria em sérios apuros se fosse obrigada a cumprir com a oferta de 100 notebooks à preço inferior. Mas, esse posicionamento não vem sendo adotado pelos tribunais brasileiros.
Quando o valor pedido por um produto ou serviço é nitidamente desproporcional aos oferecidos pelo mercado, o lojista não necessariamente precisa cumpri-lo. Entende-se que esse foi um erro escusável (que tira do lojista a culpa pela divulgação de informação errada não intencional) e se faz obediência ao princípio da boa-fé objetiva, com a finalidade de evitar o enriquecimento ilícito do consumidor.
O assunto naturalmente delicado, agrava-se quando se fala em Black Friday. Considerando esse um evento nacional e internacionalmente conhecido por suas promoções espantosas, o cliente acredita ser verdadeira a oferta de um produto com preço extremamente baixo, tornando difícil de, no judiciário, evidenciar esse erro grosseiro.
Apesar de preceitos do Código de Defesa do Consumidor induzirem o fornecedor a acreditar que está obrigado a cumprir todas as ofertas e publicidades feitas ou utilizadas por ele, isso nem sempre é verdade.
Caso levada à juízo, as particularidades do caso devem ser analisadas e o lojista deve estar ciente que, quanto maior a diferença entre o valor ofertado e o praticado no mercado, maiores são suas chances de obter um resultado favorável.
Escrito por Dr. Rafael Júnior Mendes Bonani
Advogado | OAB 326538/SP
www.bonanilima.com
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